Taxa de adesão: saiba o que é a taxa, como funciona e se essa cobrança é legal!

Neste artigo você vai entender o que é a taxa de adesão, em quais situações ela pode ser cobrada legalmente, quando a cobrança é considerada abusiva e o que fazer se isso acontecer com você.

Também mostramos como as principais operadoras de telecomunicações do Brasil lidam com esse valor!

Ficou interessado? Navegue pelos tópicos a seguir:

  1. O que é taxa de adesão?
  2. Quais serviços cobram taxa de adesão?
  3. É legal cobrar taxa de adesão?
  4. Taxa de adesão x taxa de instalação: qual a diferença?
  5. Como identificar uma taxa de adesão abusiva?

O que é taxa de adesão?

_tecnologia_taxa_de_adesao_jpgA taxa de adesão é um valor cobrado no ato da contratação de um serviço, separado da mensalidade, para cobrir os custos gerados pelo início da relação entre cliente e empresa.

Esses custos podem incluir elaboração de contrato, verificação de disponibilidade do serviço, instalação de equipamentos, frete e outras despesas operacionais iniciais.

Por ser uma cobrança pontual, ela é paga uma única vez. Não se repete na mensalidade nem em nenhuma outra cobrança futura, a menos que o cliente cancele e recontrате o serviço depois.

Uma forma fácil de entender: é parecido com a matrícula de uma academia ou escola. Você paga uma vez para "entrar" e começa a pagar a mensalidade a partir daí.

 

Para o que serve essa taxa? 

A finalidade declarada da taxa é cobrir o que a empresa gasta para receber um novo cliente.

No caso das telecomunicações, isso pode incluir o deslocamento do técnico para a instalação, o roteador fornecido, a configuração da rede e os registros burocráticos internos.

É importante distinguir taxa de adesão de taxa de instalação, já que algumas operadoras cobram as duas separadamente. Quando isso acontece, a justificativa costuma ser que a taxa de adesão cobre os custos administrativos (contrato, cadastro, ativação), enquanto a taxa de instalação cobre o trabalho físico do técnico.

Fique atento a essa distinção antes de assinar qualquer contrato. Se as duas existirem, ambas devem estar discriminadas de forma clara na proposta e na fatura.

Quais serviços cobram taxa de adesão?

A taxa de adesão aparece em setores bem diferentes. Os mais comuns no Brasil são:

  • Operadoras de internet, TV por assinatura e telefonia
  • Maquininhas de cartão de crédito
  • Academias de ginástica
  • Programas de pontos e fidelidade vinculados a cartões de crédito
  • Seguros de veículos

Vale lembrar que a cobrança não é obrigatória para a empresa. Muitas optam por isentar o cliente da taxa como estratégia comercial, especialmente em períodos promocionais ou para contratos com fidelidade.

 

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Taxa de adesão x taxa de instalação: qual a diferença?

Embora os dois termos sejam frequentemente usados pelas operadoras, eles representam cobranças diferentes. 

Por isso, é importante verificar no contrato se há cobrança de apenas uma delas ou das duas.

 

CaracterísticaTaxa de adesãoTaxa de instalação
O que é?Valor cobrado para ativar ou aderir ao serviço contratado.Valor cobrado pela instalação física do serviço no endereço do cliente.
Quando é cobrada?No momento da contratação ou ativação do plano.Quando um técnico precisa realizar a instalação dos equipamentos e da rede.
O que cobre?Custos administrativos, ativação do cadastro ou habilitação do serviço.Mão de obra, deslocamento técnico, passagem de cabos e configuração dos equipamentos.
É obrigatória?Não. Muitas operadoras oferecem adesão grátis em promoções.Não. Algumas operadoras isentam a taxa em campanhas promocionais ou contratos com fidelidade.
Pode existir sem a outra?Sim. Um plano pode cobrar adesão e não cobrar instalação.Sim. Um plano pode cobrar instalação e oferecer adesão gratuita.

 

Exemplo: uma operadora pode anunciar adesão grátis, mas ainda cobrar uma taxa de instalação para enviar um técnico até sua residência. Por isso, antes de contratar um plano, vale conferir todas as cobranças informadas na oferta e no contrato.

Como identificar uma taxa de adesão abusiva?

Algumas empresas usam nomes alternativos para disfarçar a cobrança. Fique atento aos seguintes termos, que podem corresponder à taxa de adesão:

  • Taxa de cadastramento
  • Taxa de implantação
  • Taxa de ativação
  • Taxa de habilitação
  • Taxa de inscrição

Independentemente do nome, a lógica é a mesma: se é uma cobrança pontual no início do contrato, separada da mensalidade, e o setor não é um dos autorizados pela legislação, ela pode ser abusiva.

Para se proteger:

  1. Leia o contrato na íntegra antes de assinar, inclusive os anexos com tabela de tarifas.
  2. Peça que o vendedor informe por escrito todas as cobranças além da mensalidade.
  3. Pesquise o valor médio cobrado pela concorrência para comparar.
  4. Se achar que a cobrança é indevida, tente negociar diretamente com a empresa antes de recorrer ao Procon.
  5. Caso a negociação não resolva, registre uma reclamação no Procon ou, no caso de telecomunicações, na Anatel.

Perguntas frequentes

Não necessariamente. A taxa de adesão não é um valor fixo obrigatório por lei, cada empresa decide se vai cobrar ou não. Em muitos casos, ela é usada como moeda de negociação: ao aceitar um período de fidelidade maior, por exemplo, o cliente consegue a isenção da taxa. Vale sempre perguntar antes de fechar o contrato.


Depende do contrato e do prazo de cancelamento. Se você cancelar dentro do período de arrependimento (7 dias após a contratação, conforme o CDC), tem direito ao reembolso integral, incluindo a taxa de adesão. Fora desse prazo, o contrato define o que acontece. Em academias, por exemplo, o CDC prevê a devolução proporcional se o cliente desistir antes de usar o serviço.


Essa atitude já é um sinal de alerta. O Art. 50 do Código de Defesa do Consumidor obriga as empresas a informar todos os encargos, tarifas e valores de forma clara antes da contratação. Se a empresa se recusar, registre uma reclamação no Procon ou no site consumidor.gov.br. No caso de telecomunicações, a Anatel também recebe denúncias pelo número 1331 ou pelo site anatel.gov.br.


Some o valor da taxa de adesão à mensalidade multiplicada pelo período de fidelidade exigido. 

Depois compare com a segunda melhor opção disponível no mercado. Se a diferença total for menor do que o benefício obtido (velocidade maior, mais canais, equipamento incluído), o custo pode valer. Se for maior ou muito próximo, negocie a isenção da taxa como condição para fechar o contrato.


Amanda Nascimento

Por Amanda Nascimento

Amanda Nascimento é formada em Relações Públicas pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e integra o time do MelhorPlano.net na área de produção de conteúdo. Seu objetivo é trazer informações atuais e esclarecedoras sobre telecomunicações para apoiar os usuários nas tomadas de decisões.