Venda casada: o que é, como identificar, denunciar e seus direitos
Descubra o que caracteriza venda casada, como denunciar a prática e quais são seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Clique nos tópicos e saiba:
O que é venda casada?
A venda casada, também chamada de condicionada ou conjugada, acontece quando a compra de um produto ou serviço é condicionada à aquisição de outro.
Outro exemplo de venda casada é quando há uma imposição de consumo mínimo em um estabelecimento para que o cliente seja atendido.
Apesar de ser uma prática ainda comum no mercado brasileiro, a venda casada é proibida por lei há mais de 30 anos.
Muitas vezes, por falta de informação ou até por má-fé, empresas praticam essa conduta, e consumidores acabam aceitando por acreditar que é algo permitido.
➡️ Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC - art. 39, I), a venda casada é crime.
Ela também representa uma violação às relações de consumo, segundo o art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90.
O que diz o artigo 39 sobre a venda casada?
Veja o que está na lei:
“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994) I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto, ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
Como denunciar a venda casada?
Se você foi vítima de venda casada ou presenciou qualquer irregularidade, é importante saber como denunciar.
Onde denunciar a venda casada
Você pode recorrer a diferentes canais para fazer sua denúncia:
- Processo judicial: Busque orientação com um advogado ou Defensoria Pública.
- Órgãos de proteção ao consumidor:
- PROCON da sua cidade ou estado
- ANATEL (para serviços de telecomunicação)
- Banco Central do Brasil (para serviços bancários)
- Ministério Público
O que esperar após a denúncia?
Após formalizar sua reclamação:
- O órgão responsável abrirá um processo de análise.
- A empresa será notificada e poderá apresentar defesa.
- Em caso de irregularidade confirmada, o consumidor poderá ter seu direito garantido e até receber indenização, dependendo do caso.
🔎Leia também: Reclamação na Anatel
Quais são os principais tipos de venda casada?
As vendas casadas são mais comuns do que imaginamos. Configura esse tipo de prática qualquer situação em que o cliente seja obrigado a adquirir outro serviço ou produto para ter acesso ao que, de fato, deseja contratar.
Confira exemplos práticos:
Contratação de seguros
Os bancos costumam aproveitar a falta de informação dos clientes e, em alguns casos, forçam a contratação de serviços adicionais. Entre as práticas mais comuns estão:
- Exigir a contratação de seguros para abrir uma conta-corrente;
- Impor a adesão a títulos de capitalização;
- Solicitar abertura de conta poupança como condição para liberar outro produto bancário.
👉 Lembre-se: você não é obrigado a contratar nenhum serviço extra para abrir conta ou contratar produtos financeiros.
O mesmo acontece na compra de bens como carros, casas ou apartamentos. Muitas vezes o cliente é induzido a contratar seguros (automotivo ou imobiliário) para concluir a negociação.
Planos de internet com serviços adicionais obrigatórios
Também caracteriza venda casada quando a operadora exige que o cliente adquira serviços adicionais para contratar um plano de internet fixa, como:
- Assinatura de TV por assinatura;
- Contratação de telefone fixo ou celular;
- Inclusão de aplicativos para permitir a instalação da internet.
Até mesmo a indução à compra de itens desnecessários pode ser considerada conduta abusiva.
⚠️ Atenção: a oferta de combos e pacotes é legal. O que não pode é o cliente ser impedido de contratar os serviços de forma separada, se assim desejar.
Quais são os direitos do consumidor em casos de venda casada?
Quem é vítima de venda casada tem uma série de direitos garantidos por lei, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Confira:
Direitos do consumidor:
- Exigir a contratação do serviço ou produto de forma independente, sem imposições;
- Pedir o cancelamento de qualquer serviço contratado de forma condicionada;
- Solicitar o ressarcimento em dobro do valor pago indevidamente;
- Denunciar a prática aos órgãos de defesa do consumidor e exigir reparação.
Em casos de serviços de telecomunicação, o cliente pode ainda acionar a ANATEL e o PROCON para garantir seus direitos.
Quer saber outros direitos? Confira o vídeo com 9 direitos do consumidor para serviços de telecomunicação.
E o que não é venda casada? Confira dois exemplos do que não é a prática
Apesar de parecer semelhante, existem situações que não configuram venda casada e, portanto, são práticas legais.
Geralmente, isso ocorre quando a venda de um produto ou serviço só é viável com a contratação conjunta de outro.
Confira dois exemplos:
1. Taxas de instalação e frete
A cobrança de frete para entrega de produtos comprados online é permitida. Mesmo sendo serviços distintos, a entrega não pode ser feita sem o frete.
O mesmo vale para as taxas de instalação de serviços, como:
- Instalação de TV por assinatura;
- Instalação de internet fixa.
Esses serviços exigem a presença de um técnico e, naturalmente, geram um custo adicional.
🚨 Atenção: o que não é permitido é a cobrança dessas taxas sem transparência. O consumidor deve ser informado de todas as tarifas antes de fechar a compra.
2. Passagens aéreas com taxas de embarque
Na compra de passagens aéreas, é comum que as companhias:
- Cobrem taxas para marcação de assento;
- Ofereçam seguros de viagem ou serviços adicionais, como hospedagem (esses, sim, configuram venda casada se forem impostos).
Por outro lado, a cobrança de:
- Taxas de embarque;
- Taxas de despacho de bagagem.
É permitida, desde que essas informações sejam comunicadas com antecedência ao consumidor.
🔎 Leia também: Como fazer uma reclamação no Procon!
Perguntas frequentes
Sim. A prática é proibida pelo CDC e configura crime contra as relações de consumo.
Você pode recorrer ao PROCON, ANATEL (no caso de telecom) ou até ingressar com ação judicial.
Sim. A lei garante a devolução em dobro do valor pago indevidamente.
Não, desde que o consumidor tenha liberdade para contratar os serviços separadamente.
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