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Saiba o que é, como funciona, formas de se proteger e denunciar a prática!
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Uma venda casada, também chamada de condicionada ou conjugada, é quando a compra de um item está condicionada à aquisição de outro produto ou serviço. Ou, ainda, quando há uma imposição de consumo mínimo em um estabelecimento, por exemplo.
Mesmo sendo uma prática muito comum no mercado consumidor brasileiro, ela é proibida há 30 anos no país. A falta de informação ou, em alguns casos, má fé, faz com que empreendedores pratiquem a venda casada e muitos consumidores aceitem por achar que é previsto por lei.
Entrentanto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor – CDC (art. 39, I), a venda casada é crime. Ela constitui uma violação às relações de consumo pelo art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90.
Veja o que a lei diz: “Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994) I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
As vendas conjugadas são mais comuns do que pensamos. Configura esse tipo de prática qualquer situação em que o cliente seja obrigado a adquirir outro serviço para ter o que ele, de fato, quer. Confira alguns exemplos da prática!
Os bancos, muitas vezes, se aproveitam da falta de informação dos clientes. Para isso, algumas instituções empurram a força serviços adicionais que os consumidores são obrigados a contratar para abrir uma conta ou emitir um cartão de crédito.
Lembre-se: ao solicitar serviços em bancos, você não precisa contratar seguros, títulos de capitalização, abrir uma conta poupança ou outros produtos bancários.
Isso vale também para quem compra um carro ou um bem imóvel (apartamentos, casas ou terrenos). Muitas vezes você pode ser conduzido a adquirir um seguro automotivo ou imobiliário.
É um caso de venda casada se ao contratar um plano de internet fixa, uma operadora exigir que o cliente adquira serviços adicionais. Como por exemplo, assinatura de TV, telefone, celular ou aplicativos para viabilizar a instalação da internet.
Até mesmo a indução à compra de outros itens é considerada uma conduta abusiva. Vale lembrar que: a contratação de combos e pacotes são totalmente legais, mas o cliente deve ter a opção de contratar os serviços separadamente, se desejar.
Quer saber outros direitos? Confira o vídeo com 9 direitos do consumidor para serviços de telecomunicação.
Apesar de ser muito similares, existem algumas situações que não são consideradas venda casada e, logo, são legais. Em geral, são os casos em que a venda só é viável se o serviço ou produto foi comprado conjuntamente.
A cobrança de frete para entrega de produtos adquiridos em lojas online é permitida. Mesmo que sejam serviços distintos atrelados, um não é possível sem o outro.
O mesmo vale para taxas de instalação do produto. Para compras de serviço de TV ou internet, por exemplo, é necessário que um técnico faça a instalação correta na residência do cliente e esse serviço, é claro, tem um custo.
O que não é permitido é quando as taxas não são informadas de forma clara ao consumidor. Antes de efetuar a compra, o cliente precisa ter ciência de todas as cobranças que serão feitas.
Ao fazer a compra de passagens aéreas, é comum que as companhias cobrem uma taxa para marcação de assento, conjuguem à compra um seguro de viagem ou serviços de hospedagem, por exemplo. Estes casos são, sim, venda casada.
Porém, a cobrança de taxas de embarque e de despacho de bagagem são autorizadas, se previamente avisadas.
Leia também: Como fazer uma reclamação no Procon!
Se você foi vítima de venda casada ou presenciou qualquer irregularidade, é preciso denunciar. Você pode:
As pessoas lesadas pela venda casada têm direito a contratar o serviço ou produto de forma não abusiva ou receber um ressarcimento que equivale ao dobro do prejuízo sofrido.
Os consumidores ainda podem pedir o cancelamento do serviço e a devolução do item adicional contratado de forma condicionada.
Confira também como fazer uma reclamação na ANATEL.
Conteúdo atualizado em
Por Dafne Braga
Dafne é comunicóloga e jornalista formada pela UFMG, além de ser pós-graduada em Revisão de Texto pela PUC Minas. Ela trabalha com produção de conteúdo para internet há mais de 7 anos, revisa e também escreve textos sobre economia doméstica e produtos telecom desde 2020.