Venda casada: o que é, como identificar, denunciar e seus direitos

Descubra o que caracteriza venda casada, como denunciar a prática e quais são seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

O que é venda casada?

A venda casada, também chamada de condicionada ou conjugada, acontece quando a compra de um produto ou serviço é condicionada à aquisição de outro.

Outro exemplo de venda casada é quando há uma imposição de consumo mínimo em um estabelecimento para que o cliente seja atendido.

Apesar de ser uma prática ainda comum no mercado brasileiro, a venda casada é proibida por lei há mais de 30 anos.

Muitas vezes, por falta de informação ou até por má-fé, empresas praticam essa conduta, e consumidores acabam aceitando por acreditar que é algo permitido.

➡️ Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC - art. 39, I), a venda casada é crime.
Ela também representa uma violação às relações de consumo, segundo o art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90.

O que diz o artigo 39 sobre a venda casada?

Veja o que está na lei:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994) I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto, ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.

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Como denunciar a venda casada?

Se você foi vítima de venda casada ou presenciou qualquer irregularidade, é importante saber como denunciar.

Onde denunciar a venda casada

Você pode recorrer a diferentes canais para fazer sua denúncia:

  • Processo judicial: Busque orientação com um advogado ou Defensoria Pública.
  • Órgãos de proteção ao consumidor:
  • PROCON da sua cidade ou estado
  • ANATEL (para serviços de telecomunicação)
  • Banco Central do Brasil (para serviços bancários)
  • Ministério Público

O que esperar após a denúncia?

Após formalizar sua reclamação:

  1. O órgão responsável abrirá um processo de análise.
  2. A empresa será notificada e poderá apresentar defesa.
  3. Em caso de irregularidade confirmada, o consumidor poderá ter seu direito garantido e até receber indenização, dependendo do caso.

🔎Leia também: Reclamação na Anatel

Quais são os principais tipos de venda casada?

As vendas casadas são mais comuns do que imaginamos. Configura esse tipo de prática qualquer situação em que o cliente seja obrigado a adquirir outro serviço ou produto para ter acesso ao que, de fato, deseja contratar.

Confira exemplos práticos:

Contratação de seguros

Os bancos costumam aproveitar a falta de informação dos clientes e, em alguns casos, forçam a contratação de serviços adicionais. Entre as práticas mais comuns estão:

  • Exigir a contratação de seguros para abrir uma conta-corrente;
  • Impor a adesão a títulos de capitalização;
  • Solicitar abertura de conta poupança como condição para liberar outro produto bancário.

👉 Lembre-se: você não é obrigado a contratar nenhum serviço extra para abrir conta ou contratar produtos financeiros.

O mesmo acontece na compra de bens como carros, casas ou apartamentos. Muitas vezes o cliente é induzido a contratar seguros (automotivo ou imobiliário) para concluir a negociação.

Planos de internet com serviços adicionais obrigatórios

Também caracteriza venda casada quando a operadora exige que o cliente adquira serviços adicionais para contratar um plano de internet fixa, como:

  • Assinatura de TV por assinatura;
  • Contratação de telefone fixo ou celular;
  • Inclusão de aplicativos para permitir a instalação da internet.

Até mesmo a indução à compra de itens desnecessários pode ser considerada conduta abusiva.

⚠️ Atenção: a oferta de combos e pacotes é legal. O que não pode é o cliente ser impedido de contratar os serviços de forma separada, se assim desejar.

Quais são os direitos do consumidor em casos de venda casada?

Quem é vítima de venda casada tem uma série de direitos garantidos por lei, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Confira:

Direitos do consumidor:

  • Exigir a contratação do serviço ou produto de forma independente, sem imposições;
  • Pedir o cancelamento de qualquer serviço contratado de forma condicionada;
  • Solicitar o ressarcimento em dobro do valor pago indevidamente;
  • Denunciar a prática aos órgãos de defesa do consumidor e exigir reparação.

Em casos de serviços de telecomunicação, o cliente pode ainda acionar a ANATEL e o PROCON para garantir seus direitos.

Quer saber outros direitos? Confira o vídeo com 9 direitos do consumidor para serviços de telecomunicação.

E o que não é venda casada? Confira dois exemplos do que não é a prática

Apesar de parecer semelhante, existem situações que não configuram venda casada e, portanto, são práticas legais.
Geralmente, isso ocorre quando a venda de um produto ou serviço só é viável com a contratação conjunta de outro.

Confira dois exemplos:

1. Taxas de instalação e frete

A cobrança de frete para entrega de produtos comprados online é permitida. Mesmo sendo serviços distintos, a entrega não pode ser feita sem o frete.

O mesmo vale para as taxas de instalação de serviços, como:

  • Instalação de TV por assinatura;
  • Instalação de internet fixa.

Esses serviços exigem a presença de um técnico e, naturalmente, geram um custo adicional.

🚨 Atenção: o que não é permitido é a cobrança dessas taxas sem transparência. O consumidor deve ser informado de todas as tarifas antes de fechar a compra.

2. Passagens aéreas com taxas de embarque

Na compra de passagens aéreas, é comum que as companhias:

  • Cobrem taxas para marcação de assento;
  • Ofereçam seguros de viagem ou serviços adicionais, como hospedagem (esses, sim, configuram venda casada se forem impostos).

Por outro lado, a cobrança de:

  • Taxas de embarque;
  • Taxas de despacho de bagagem.

É permitida, desde que essas informações sejam comunicadas com antecedência ao consumidor.

🔎 Leia também: Como fazer uma reclamação no Procon!

Perguntas frequentes

Sim. A prática é proibida pelo CDC e configura crime contra as relações de consumo.


Você pode recorrer ao PROCON, ANATEL (no caso de telecom) ou até ingressar com ação judicial.


Sim. A lei garante a devolução em dobro do valor pago indevidamente.


Não, desde que o consumidor tenha liberdade para contratar os serviços separadamente.


Emilly Van Gorkom

Por Emilly Van Gorkom

Graduanda em Publicidade e Propaganda pela Universidade Estácio de Sá (UNESA), nascida em Porto Alegre (RS). Atua na produção de conteúdo com foco em gestão de redes sociais e estratégias de marketing de conteúdo.

No Melhor Plano atua como Analista de Conteúdo redigindo artigos e produzindo conteúdo para redes sociais.